Acórdão nº 081939 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Novembro de 1992
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Resumo
I - Não se comete nulidade de acórdão se o tribunal conheceu da questão que devia apreciar. A não terem sido correctamente interpretadas as disposições aplicáveis ao caso, não ocorre qualquer nulidade - poderá é a questão não ter sido bem decidida, o que justificaria a interposição de recurso, mas nunca a arguição de nulidade. II - Não se verifica inexistência jurídica de acórdão se a decisão foi proferida no Tribunal para o efeito indicado, pelos respectivos juizes, respeitando as partes que efectivamente existem e se encontram perfeitamente identificadas.
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Acórdão nº 081939 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Novembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: I...
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