Acórdão nº 080197 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Maio de 1992
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Resumo
I - Respondendo o Colectivo positivamente a um quesito, que só poderia ser documentalmente provado, baseando-se para tal em prova testemunhal a "sanção" será de não se ter por escrito a respectiva resposta. II - Se se não recorre daquele erro de julgamento, fica esgotado aí o poder jurisdicional do tribunal quanto a essa matéria, não podendo mais alterar a decisão nem modificar o fundamento dela.
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Fragmento
Acórdão nº 080197 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Maio de 1992
N Privacidade: 1 Meio Proces...
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