Acórdão nº 003198 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 1992
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Julgado o recurso, fica esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa, sendo, por isso, intempestiva a desistência do recurso.
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Acórdão nº 003198 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 1992
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