Acórdão nº 002702 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Abril de 1992

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I - A omissão de pronúncia incide apenas sobre questões postas ao tribunal, e não sobre os fundamentos produzidos pelas partes. II - Não há, pois, omissão de pronúncia se se apreciaram os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da lide, ainda que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados.

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Acórdão nº 002702 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Abril de 1992

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