Acórdão nº 000033 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Agosto de 1991

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É de desatender o pedido de habeas corpus a arguido que goza já de liberdade condicional, dado que essa é uma forma de liberdade, não havendo, pois, fundamentação para tal pedido.

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Acórdão nº 000033 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Agosto de 1991

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