Acórdão nº 002684 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Fevereiro de 1991

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I - Decidida expressamente a excepção de incompetencia em razão da materia, com transito em julgado, não pode o tribunal de recurso conhecer oficiosamente dessa mesma questão sob pena de violação de caso julgado, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil. II - E nulo o acordão do Supremo Tribunal de Justiça que, com violação do disposto no artigo 495 do Codigo de Processo Civil, em recurso interposto de acordão da Relação, não conheceu da excepção de caso julgado.

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Acórdão nº 002684 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Fevereiro de 1991

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