Acórdão nº 041304 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 1991
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Mostram-se bem doseadas as penas de 60 dias de multa a 250 escudos diarios e de 30 dias de prisão substituida por multa a 250 escudos por dia e 10 dias de multa a mesma taxa, correspondentes respectivamente aos crimes de ofensas corporais simples e de injurias, concorrendo a circunstancia de bom comportamento, confissão e imputabilidade diminuida do arguido por motivo de epilepsia.
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Acórdão nº 041304 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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