Acórdão nº 000019 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Julho de 1990
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Tendo o requerente da providência de "habeas corpus" sido julgado e condenado no Supremo Tribunal de Justiça é a mesma providência de indeferir, uma vez que aquele não se encontra em regime de prisão preventiva, mas em cumprimento da pena.
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Acórdão nº 000019 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Julho de 1990
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