Acórdão nº 98B643 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Outubro de 1998
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Resumo
I - Não é admissível que o réu possa, em reconvenção, enxertar na acção pendente uma outra que com ela não tenha conexão alguma. II - A reconvenção tem de ancorar-se em factos próprios que não constituam mera oposição ao pedido do autor por parte do réu, estando fora de questão, nesta sede processual, declarações de vontade fictas ou simplesmente presumidas. III - O recurso à compensação, como excepção peremptória, ou por via do pedido reconvencional, postula, como sucede no direito substantivo, o reconhecimento de um crédito, ao qual se opõe um contra crédito, pelo que o reconvinte não pode pretender a compensação se nega a existência do crédito invocado pelo reconvinte.
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Fragmento
Acórdão nº 98B643 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Outubro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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