Acórdão nº 000388 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Maio de 1990
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Resumo
I - Com o narcotrafico criam-se multiplos riscos: corrupção, prostituição, roubos, assassinios, enfim uma gama inesgotavel de violações penais que com ele se conexionam. II - Em todas as actividades descritas no artigo 23 do Decreto-Lei 430/83, o legislador "esmerou-se" em presumir o perigo. Assim, fala em: "por a venda", "distribuir", "comprar" tudo para que o traficante não escape a multa de justiça. III - E, pois, evidente que se trata de um crime de perigo abstracto ou presumido e não concreto. IV - Reincidencia não e efeito necessario da concorrencia material dos pressupostos enunciados no artigo 76, do Codigo Penal, pelo que não se produz automaticamente. V - Requer-se, em homenagem a subjectivação do Direito, a verificação de que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção especial. Faz-se, assim, exigencia da concreta verificação do funcionamente desta qualificativa, o que implica indagação da correspondente materia de facto.
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Fragmento
Acórdão nº 000388 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Maio de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTE...Resumo do conteúdo do documento.
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