Acórdão nº 97P1337 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 1998
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Resumo
I - Nenhuma norma legal comina de nulo o acórdão que, por fotocópia e em papel timbrado do tribunal de recurso, reproduz as conclusões da motivação do recurso. II - Tal situação também não fundamenta correcção ao abrigo do diposto no artigo 380 do C.P.Penal. III - A lei não obriga a que o acórdão reproduza as conclusões das respostas à motivação apresentadas pelos não recorrentes.
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Acórdão nº 97P1337 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 1998
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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