Acórdão nº 000048 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Julho de 1980
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Resumo
I - Estabelece o artigo 21 do Código de Processo de Trabalho de 1963. no seu n. 1, que as acções emergentes de acidente de trabalho e doença profissional devem ser propostas no tribunal do lugar onde o acidente ocorreu ou onde o doente trabalhou pela última vez em serviço susceptível de originar a doença. II - Mas acrescenta o n. 2 do mesmo artigo que será também competente o tribunal do domicílio do sinistrado ou doente se a participação aí for apresentada ou se ele o requerer até à fase contenciosa do processo.
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Fragmento
Acórdão nº 000048 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Julho de 1980
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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