Acórdão nº 000074 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1980

Articulado como::

Resumo


I - Não estatuindo o Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, prazo para ultimação do processo disciplinar e dado que por força do seu artigo 31 o regime nele instituido prevalece sobre os contratos individuais e as convenções colectivas, não constitui nulidade ou irregularidade a sua finalização para alem do prazo fixado num acordo colectivo de trabalho. II - A falta de entrega a Comissão de Trabalhadores de copias de deliberação final proferida no processo disciplinar não integra a preterição de formalidade essencial, posto que em nada afecta a defesa do arguido. III - Existindo serios indicios de o arguido, para alem da agressão a um superior hierarquico ter desobedecido tambem a ordens expressas, minuciosas e esclarecedoras dos seus superiores, não se vereficaram os pressupostos necessarios a suspensão do despedimento para o que era mister que se pudesse concluir pela inexistencia de probalidades serias de justa causa do mesmo.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 000074 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1980

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NE...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa