Acórdão nº 000074 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1980
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Resumo
I - Não estatuindo o Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, prazo para ultimação do processo disciplinar e dado que por força do seu artigo 31 o regime nele instituido prevalece sobre os contratos individuais e as convenções colectivas, não constitui nulidade ou irregularidade a sua finalização para alem do prazo fixado num acordo colectivo de trabalho. II - A falta de entrega a Comissão de Trabalhadores de copias de deliberação final proferida no processo disciplinar não integra a preterição de formalidade essencial, posto que em nada afecta a defesa do arguido. III - Existindo serios indicios de o arguido, para alem da agressão a um superior hierarquico ter desobedecido tambem a ordens expressas, minuciosas e esclarecedoras dos seus superiores, não se vereficaram os pressupostos necessarios a suspensão do despedimento para o que era mister que se pudesse concluir pela inexistencia de probalidades serias de justa causa do mesmo.
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Fragmento
Acórdão nº 000074 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1980
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NE...Resumo do conteúdo do documento.
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