Acórdão nº 000210 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Outubro de 1981

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I - Só há acidente de trabalho nos termos do n. 1 da Base V da Lei 2127 quando cumulativamente se verifiquem os requisitos de local e tempo do trabalho. II - E nos termos do n. 2 alínea b) da mesma Base V, é apenas acidente de trabalho in itinere o que, no percurso de ida ou regresso do trabalho, ocorra devido a risco especial por circunstâncias inerentes à relação genérica de trabalho.

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Acórdão nº 000210 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Outubro de 1981

N Privacidade: 1 Meio Processual: R...

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