Acórdão nº 000612 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Janeiro de 1984

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I - Para demonstrar a probabilidade da existência do crédito, fundamento do pedido de arresto, não carece o requerente de alegar factos de que o Tribunal, no exercício das suas funções, tenha tomado conhecimento no processo principal. II - Tendo a Relação julgado a questão da falta de alegação sobre a existência do crédito fundamento do recurso, e tendo-se interposto recurso do respectivo acórdão com esse fundamento não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre o receio de perda da garantia patrimonial.

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Acórdão nº 000612 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Janeiro de 1984

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