Acórdão nº 000787 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Dezembro de 1984

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I - O contrato de seguro de responsabilidade civil por acidente de trabalho tem a natureza de contrato a favor de terceiro. II - O facto de o trabalhador não constar das folhas de ferias enviadas a seguradora integra anulabilidade e não nulidade da apolice. III - Se a seguradora não arguir a anulabilidade não fica liberta do ressarcimento dos danos causados pelo acidente, embora lhe assista o direito de, pelas vias competentes, se compensar dos riscos que suportou e que desconhecia.

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Acórdão nº 000787 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Dezembro de 1984

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