Acórdão nº 001410 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Outubro de 1986

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Resumo


I - O âmbito dos recursos é determinado pelas conclusões das respectivas alegações. II - Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça censurar as instancias quanto à decisão em materia de facto. III - Está fora de objecto do recurso de revista, o êrro na apreciação das provas e na fixação dos factos materias da causa, sendo-lhe por isso vedado pronunciar-se sobre a inclusão ou exclusão de factos no questionário ou na especificação e mesmo se há lugar a elaborá-los. IV - A Relação fixa em definitivo os factos materiais, ainda que tal fixação envolva problemas de direito. V - Divida e juridicamente o mesmo que débito, o lado passivo da relação obrigacional, o dever juridico de realizar uma prestação. VI - A remissão para o artigo 14 do Decreto-Lei n. 598/73, tem o alcance de deferir sempre para a inscrição no registo comercial a eficacia do acto de cisão da sociedade. VII - A relação obrigacional complexa de seguro social de reforma não surge, apenas, quando o beneficiario atinge a situação de reformado. Existe, logo, desde o momento em que se estabeleceram vinculos entre o trabalhador e a Caixa, dirigidos a cobertura do risco de velhice.

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Fragmento


Acórdão nº 001410 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Outubro de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTAD...

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