Acórdão nº 001469 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Janeiro de 1987

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I - As leis que regulam a constituição ou processo formativo duma situação juridica não podem, sem retroactividade, afectar as situações juridicas anteriormente constituidas (n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil). II - Deste modo, sera em face da lei vigente ao tempo da sua constituição que devem ser decididas as questões de saber se uma situação juridica se constitui ou não regularmente, ou se enferma de quaisquer vicios na sua formação. III - Portanto, o vicio que inquina uma situação juridica, segundo a lei vigente ao tempo em que foi praticado o acto, não e sanado pela entrada em vigor da lei nova, ainda que esta dispense a forma ou requisitos prescritos pela lei antiga. IV - Assim, a nulidade cometida em processo disciplinar (determinante de anulação do despedimento), por violação do n. 4 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na sua redacção original, não e sanada pelas alterações introduzidas pelos Decretos-Leis ns. 84/76, de 28 de Janeiro, 841-C/76, de 7 de Dezembro, e Lei n. 48/77, de 11 de Julho.

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Fragmento


Acórdão nº 001469 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Janeiro de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A...

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