Acórdão nº 001519 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Fevereiro de 1987

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I - Quando a alçada da Relação foi elevada para 200000 escudos - Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro - a jurisprudencia mais seguida orientou-se no sentido de que o processo ordinario laboral so deveria empregar-se quando o valor da causa execedesse aquela alçada o que veio a ser consagrado no n. 2 do artigo 47 do actual Codigo do Processo do Trabalho. II - Em processo civil, a instancia inicia-se com a propositura da acção e esta considera-se proposta logo que seja recebida na Secretaria a respectiva petição inicial, o que e de aplicar no processo de Trabalho por o respectivo Codigo ser omisso a esse respeito. Não pode dar-se tal valor ao requerimento para a tentativa previa de liquidação cujos efeitos se encontram marcados no n. 3 do artigo 49 do Codigo de Processo do Trabalho.

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Acórdão nº 001519 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Fevereiro de 1987

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