Acórdão nº 001827 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Março de 1988

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Resumo


I - Saber se ha ou não despedimento de um trabalhador e pura materia de facto da exclusiva competencia das instancias. II - A Relação e permitido extrair conclusões da materia de facto provada, desde que, não alterando a prova fixada, se limite a desenvolve-la. III - O despedimento de um trabalhador deve consubstanciar-se numa manifestação de vontade do empregador, feita expressamente e de maneira inequivoca pela entidade patronal, e que pode consistir em simples ruptura de facto da relação laboral por actos donde resulte a vontade de despedir, como por exemplo por o trabalhador fora do local de trabalho ou não lhe permitir o acesso a esse local.

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Acórdão nº 001827 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Março de 1988

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