Acórdão nº 001871 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Junho de 1988
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Resumo
A interpretação, feita pela Relação, das clausulas dum contrato de seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de trabalho e da vontade, expressa nessas clausulas pelas partes contraentes, constitui materia de facto que, não colidindo com o estipulado na apolice respectiva, o Supremo Tribunal de Justiça deve acatar.
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Fragmento
Acórdão nº 001871 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Junho de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: REV...
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