Acórdão nº 001871 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Junho de 1988

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A interpretação, feita pela Relação, das clausulas dum contrato de seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de trabalho e da vontade, expressa nessas clausulas pelas partes contraentes, constitui materia de facto que, não colidindo com o estipulado na apolice respectiva, o Supremo Tribunal de Justiça deve acatar.

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Acórdão nº 001871 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Junho de 1988

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