Acórdão nº 001882 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Março de 1988

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I - Tendo-se decidido que a subida do recurso devia ser diferida, é evidente que o tribunal não tinha, naquele momento, de tomar conhecimento da questão de fundo, a apreciar aquando da subida em tempo oportuno. II - Daí que, embora possa ter havido erro de julgamento, não é possível afirmar que tenha havido omissão de pronúncia.

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Acórdão nº 001882 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Março de 1988

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