Acórdão nº 001921 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1988

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I - O artigo 763 do Codigo de Processo Civil exige, como fundamento do recurso para o Tribunal Pleno, que os dois acordãos em confronto tenham sido proferidos no dominio da mesma legislação, relativamente a mesma questão fundamental de direito, decidindo-a atraves de soluções opostas. II - A oposição mencionada anteriormente, para ser relevante, ha-de ser expressa, ou seja, a questão fundamental de direito resolvida pelos acordãos, em sentido contrario, deve ter sido por eles examinada e decidida.

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Acórdão nº 001921 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1988

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC TRIB PLEN...

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