Acórdão nº 001966 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Janeiro de 1989

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I - O processo disciplinar e um todo, desde o seu inicio a decisão final, que aplica ou não uma sanção ao arguido. II - Deste modo , a Lei 68/79, de 9 de Outubro, não atende apenas ao acto de despedimento em si, mas a todo o processo disciplinar. De onde resulta que o processo disciplinar movido ao Autor decorreu todo durante o periodo de protecção daquela Lei. Dai que, por não ter respeitado o disposto nos artigos 1, n. 1 e 3 da Lei 68/79, o despedimento do Autor seja nulo, com as legais consequencias.

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Acórdão nº 001966 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Janeiro de 1989

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