Acórdão nº 002406 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Março de 1990
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Resumo
I - E entendimento uniforme o de que a categoria profissional de um trabalhador e a que corresponde a natureza e especie de tarefas por ele efectivamente realizadas. II - A prestação, determinada pela entidade patronal, de serviços não compreendidos no objecto do contrato, da ao trabalhador o direito a categoria profissional correspondente a estes serviços, desde que prestados a titulo permanente e não apenas temporariamente.
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Fragmento
Acórdão nº 002406 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Março de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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