Acórdão nº 002436 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Junho de 1990

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Tendo um empregado bancario sido colocado na situação de reforma por invalidez ou doença em 2.12.75, na classe c, e com a categoria de chefe de secção, deve-lhe ser atribuido o nivel 8 (oito) por ser o nivel minimo fixado pela C.C.T.V. de 1978, respectivamente nas suas clausulas 153 e 160.

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Acórdão nº 002436 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Junho de 1990

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