Acórdão nº 002466 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Dezembro de 1990
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Resumo
I - O contrato de trabalho inicial, a termo, podera ser renovado, sucessivamente ate ao maximo de 3 anos, salvo se a estipulação do contrato tiver por fim iludir os preceitos aplicaveis ao contrato de trabalho sem prazo. II - Compete ao trabalhador o onus da prova de que a entidade patronal teve a intenção de defraudar a lei, no momento da celebração do contrato, procurando com o seu procedimento encobrir um contrato a prazo. III - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, apreciar da materia de facto da competencia das instancias.
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Fragmento
Acórdão nº 002466 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Dezembro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. ...
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