Acórdão nº 003002 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Outubro de 1991
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E legal a possiblidade de deslocação do dia de folga, apos cinco ou mais dias consecutivos de trabalho, desde que se garanta ao trabalhador um dia de descanso em cada semana de calendario, não se exceda o limite de horas de laboração por semana e, num periodo de tempo considerado, se conceda um dia de descanso ao domingo.
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Acórdão nº 003002 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Outubro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: R...
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