Acórdão nº 003002 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Outubro de 1991

Articulado como::

Resumo


E legal a possiblidade de deslocação do dia de folga, apos cinco ou mais dias consecutivos de trabalho, desde que se garanta ao trabalhador um dia de descanso em cada semana de calendario, não se exceda o limite de horas de laboração por semana e, num periodo de tempo considerado, se conceda um dia de descanso ao domingo.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 003002 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Outubro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: R...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa