Acórdão nº 003074 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Outubro de 1991

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Mesmo que se entendesse que havia nulidade da decisão da 1 instancia por absoluta falta de fundamentação, tal nulidade encontra-se sanada na medida em que a Relação consignou no acordão recorrido toda a materia de facto provada e a discutiu, dando assim cumprimento ao disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 84 do Codigo de Processo de Trabalho.

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Acórdão nº 003074 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Outubro de 1991

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