Acórdão nº 003549 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Junho de 1993

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Resumo


I - Dispondo o Acordo de Empresa e o Regulamento de Carreiras do pessoal da C.P. que o acesso à categoria de chefe de brigada se faz por meio de concurso, o Autor, chamado ao desempenho temporário de funções desta categoria e embora as tenha exercido durante mais de quatro anos, não tem direito à promoção aquela categoria, tanto mais que bem sabia que a sua situação era precária. II - Não pode qualificar-se de abusivo o exercício do "jus variandi", por parte da C.P., quando vem provado que a Ré renovava aquela situação de três em três meses, dando conhecimento ao Autor de tais renovações e do seu carácter precário.

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Acórdão nº 003549 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Junho de 1993

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