Acórdão nº 003667 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Novembro de 1994

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Resumo


I - A categoria profissional de um trabalhador é determinada pelo conjunto de funções por ele efectivamente realizadas e não pela qualificação profissional atribuída pela entidade patronal. II - Tendo-se assentado em que a categoria que correspondia à do autor, à data do seu regresso a Portugal era a de "Quadro Superior" - grau IV, o seu vencimento/reforma é o que respeita a essa categoria.

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Acórdão nº 003667 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Novembro de 1994

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