Acórdão nº 003788 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Setembro de 1995
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Resumo
I - O acidente de trabalho essencialmente é delimitado por três elementos cumulativos: um elemento espacial (local de trabalho), um elemento temporal (tempo de trabalho) e um elemento de causalidade (nexo de causa e efeito entre o evento e a lesão). II - O acidente "in itinere" pressupõe, por definição, a sua ocorrência fora do local de trabalho, portanto, no percurso normal para ir ou para vir desse local. III - O acidente sofrido pelo trabalhador, nas instalações da empresa, quando, após o termo do seu periodo de trabalho, não saíu das instalações, mas foi confraternizar com outros colegas, num repasto de carapaus que se prolongou durante cerca de 45 minutos, junto á oficina onde ele trabalhava, não é acidente de trabalho porque o percurso de saída intentado pelo trabalhador não se seguiu ao termo do período normal de laboração nem foi por este determinado.
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Fragmento
Acórdão nº 003788 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Setembro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
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