Acórdão nº 003906 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Outubro de 1994

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Na liquidação de empresas públicas extintas, os credores laborais, cujos créditos não tenham sido reconhecidos pelos liquidatários e incluidos na relação ou não sejam graduados segundo a lei, podem recorrer aos tribunais comuns - cíveis - para fazer valer os seus direitos, sendo para tal incompetentes os tribunais do trabalho.

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Acórdão nº 003906 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Outubro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAV...

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