Acórdão nº 003923 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Junho de 1996

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Resumo


I - Mesmo que o contrato de trabalho fosse declarado nulo, ele produziria efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução. II - A falta de prova relativa à nulidade impede do mesmo modo a demonstração da caducidade do acordo. Não ocorre a caducidade contratual. III - Quanto ao suscitado "abuso de direito" por banda do autor, a ré, no caso da inexistência da proposta contratual, omissão por ela causada, e vindo a prevalecer-se de tal falta, cometeria acção bem mais grave que o "abuso de direito" alegado. IV - É indiscutível a existência, por parte do trabalhador, a um direito de ocupação efectiva que lhe tem de ser proporcionado pela entidade patronal. V - Os danos não patrimoniais, para serem indemnizáveis, devem revestir de certa gravidade. Os simples transtornos e incómodos - como são os que o Autor sofreu por falta de ocupação - não são susceptíveis de ressarcimento.

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Fragmento


Acórdão nº 003923 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Junho de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A R...

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