Acórdão nº 003954 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Maio de 1995
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Resumo
A inexistência de prévio processo disciplinar acarreta inexoravelmente a nulidade do despedimento, que não se apaga com a instauração posterior dum processo dessa natureza.
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Fragmento
Acórdão nº 003954 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Maio de 1995
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - A intentou acção emergente de contrato de trabalho, com processo comum ordinário, contra "SEBER Portuguesa Farmacêutica, S.A." por motivo de ter sido despedida sem justa causa e sem precedência de processo disciplinar - pelo que pediu a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia de 366070 escudos, bem como o mais que se vencesse até à sentença, e ao pagamento da indemnização por antiguidade, ou, subsidiariamen...
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