Acórdão nº 004168 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Dezembro de 1994
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Resumo
I - Numa acção em que um dos pedidos formulados pelo autor consiste no pagamento de prestações vincendas de carácter vitalício a levar em conta para a fixação do valor da causa, prestações essas não perpétuas, mas antes temporárias e a satisfazer por tempo indeterminado e indeterminável, somente se extinguindo a obrigação com a morte do autor, sucedendo que o período de prestação tanto possa exceder como ser inferior a vinte anos, estamos perante um caso que não cabe exactamente na previsão de qualquer das alíneas do artigo 603 do Código de Processo Civil, constituindo uma lacuna da lei. II - Esta lacuna terá de ser integrada mediante recurso à aplicação analógica de outros preceitos da lei processual, sendo o que melhor se lhe adequa o da alínea c) do mencionado artigo 603.
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Fragmento
Acórdão nº 004168 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Dezembro de 1994
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A propôs no tribunal do trabalho do Porto acção com processo sumário contra EDP - Electricidade de Portugal, S.A., alegando encontrar-se na situação de reforma por velhice e auferir da ré um complemento da pensão de reforma que, a partir de 1 de Janeiro de 1991, não tem sido devidamente calculado. Por isso, o autor termina por pedir que a ré seja condenada: a) a pagar-lhe a quantia de 221478 escudos, relativa às diferenças do complemento da pensão de reforma, no período de 1 de Janeiro de 1991 a 31 de Março de 1992 e aos respectivos juros moratórios; b) a pagar-lhe os juros vincendos, à taxa legal, desde a citação até integral pagamento; c) a pagar-lhe, a partir de Abril de 1992, inclusive, o complemento da pens...
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