Acórdão nº 00A1964 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Julho de 2000

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Resumo


I - Do cálculo da legítima não são excluídos os actos praticados pelos donatários, relativamente aos bens doados (artigos 2162º, nº 2 e 2175º, do Código Civil).

II - O herdeiro legitimário pode intentar contra o beneficiário, também herdeiro legitimário, da doação de um pinhal, acção de simples apreciação destinada a que o réu reconheça que, na partilha da herança do autor da doação, está obrigado a entrar com a importância correspondente ao valor dos pinheiros que vendeu.

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Acórdão nº 00A1964 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Julho de 2000

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