Acórdão nº 00A248 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Abril de 2000
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Resumo
I- A acção onde se pede se declare de nenhum efeito e nula certa escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa.
II- Nas acções de simples apreciação negativa compete aos réus provar os factos constitutivos do direito a que se arroga. III- Se na presente acção o autor não põe em causa que o réu tenha adquirido certo prédio por usucapião, tal como referido na escritura de justificação notarial, alegando apenas, para justificar os seus pedidos que o réu transferiu o seu direito de propriedade para o autor, por doação e que, depois, ele, autor, também adquiriu a propriedade de tal prédio por usucapião, não se provando qualquer doação que aliás sempre seria nula por falta de forma, não se provando que a posse do autor, por período de tempo inferior ao legalmente fixado conduzisse à usucapião resta intocada a escritura de justificação notarial em causa.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 00A248 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Abril de 2000
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