Acórdão nº 00A326 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Maio de 2000
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Resumo
Não existe identidade de sujeitos, na perspectiva da excepção de caso julgado, entre a posição de autor, do M.P., numa acção oficiosa de investigação de paternidade, intentada ao abrigo do artigo 1865, n. 5, do CCIV, e aquela outra em que o M.P. intervêm em representação do menor, numa acção facultativa de investigação da paternidade, ao abrigo do poder-dever estatutário consignado na alínea c), do n. 1, do artigo 5, do Estatuto do M.P.
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Fragmento
Acórdão nº 00A326 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Maio de 2000
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: - A Sra. Procuradora da República, no circulo judicial de Caldas da Rainha, em representação do menor A, intentou contra B, acção ordinária de investigação de paternidade, alegando factos atributivos da paternidade biológica daquele, e pedindo que se julgue procedente a acção e, se declare que o menor é filho do réu, ordenando-se o averbamento ao respectivo assento de nascimento do menor da dita paternidade e avocação paterna; - citado, o réu contestou por excepção, alegando o caso julgado uma vez que o Ministério Público já antes propusera idêntica acção de investigação de paternidade que, por decisão transitada em julgado para julgada improcedente e impugnando toda a materialidade fáctica contida na petição; - Não houve r...
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