Acórdão nº 00A4062 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Fevereiro de 2001
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Resumo
I - Em regra, é condição necessária para o exercício do direito de acção cambiária a posse do título e respectiva junção aos autos.
II - Existem casos excepcionais em que se justifica o uso de cópia autenticada do título, o que, designadamente, sucede quando, ao autor, está vedada a disponibilidade do original, por razões que lhe são alheias.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 00A4062 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Fevereiro de 2001
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A - Sociedade Imobiliária, S.A., deduziu embargos de executado, contra B - S.A., relativos à execução que esta lhe move para pagamento da quantia exequenda de 30503000 escudos. Alega, para tanto, que a execução embargada se funda na fotocópia (certificada por notário) de uma letra, não valendo tal fotocópia como título executivo, que o original da letra foi entregue espontaneamente pela embargada à embargante, o que significa que aquela renunciou à sua utilização como título executivo e, que a dívida exequenda, se existisse, era inexigível pois a letra ainda não está vencida. Conclui pela procedência dos embargos, com a consequente extinção da execução. Contestou a embargada, pronunciando-se pela exequibilidade da fotocópia do título e pela exigibilidade da obrigação, consi...
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