Acórdão nº 00B137 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Março de 2000
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Resumo
I- O legislador ordinário pode condicionar, sem restringir, o exercício dos direitos fundamentais.
II- O direito de investigar a paternidade é um direito fundamental. III- O estabelecimento de prazos para o exercício da acção de investigação é uma forma de condicionar esse direito, constitucionalmente admissível.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 00B137 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Março de 2000
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