Acórdão nº 00B262 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Maio de 2000

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Resumo


I- Nos termos do disposto no artigo 249 do CCIV "o simples erro de cálculo ou de escrita revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, apenas dá direito à rectificação desta".

II- O erro tem pois de brotar, de modo patente, manifesto ou ostensivo do próprio contexto verbal da declaração negocial em apreço ou de se revelar através do quadro circunstancial em que a mesma foi emitida. E isto para um destinatário ou observador normal e médio, que é o suposto ser querido pela ordem jurídica.

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Acórdão nº 00B262 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Maio de 2000

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