Acórdão nº 00S038 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Maio de 2000

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Resumo


I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça altere a matéria de facto com base no segmento final do artigo 722, n. 2 do C.P.Civil, há que averiguar a necessidade de prova documental.

II - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar se o Tribunal da Relação devia ou não fazer uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do C.P.Civil, pois que ele só pode apreciar se o Tribunal da Relação usou correctamente dos poderes conferidos por este artigo.

III - A resposta negativa a qualquer quesito não permite um entendimento contrário ao quesitado.

IV - O contrato de trabalho deve ter-se por extinto por mútuo consenso ou acordo revogatório se, a partir de certa data, a empregadora não agiu disciplinarmente como podia, nem pagou retribuições ao trabalhador e, se este, por outro lado, não exigiu a ocupação efectiva nem se dispôs a prestar trabalho.

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Acórdão nº 00S038 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Maio de 2000

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