Acórdão nº 01A3552 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Janeiro de 2002

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I- A marca é o sinal distintivo que serve para identificar o produto ou serviço proposto ao consumidor. II- O poder sugestivo da marca representa a sua principal função do ponto de vista económico, concretizando a boa ou má reputação comercial do empresário.

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Acórdão nº 01A3552 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Janeiro de 2002

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