Acórdão nº 01A3964 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Dezembro de 2001

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Resumo


I - A menor inteligibilidade da letra do médico que preencheu a receita, não exime o farmacêutico do cumprimento dos seus deveres de atenção, zelo e competência, desculpabilizando-o de falta grave cometida.

II - Se tivesse dúvidas na interpretação do prescrito pelo médico, era obrigação sua contactar este pelos meios usuais para se esclarecer.

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Fragmento


Acórdão nº 01A3964 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Dezembro de 2001

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça "A" intentou acção ordinária contra B, pedindo a condenação desta na indemnização de 3.500.000$00 e juros de mora legais desde a citação, por danos causados pelo aviamento de uma receita com medicamento diverso do prescrito pelo médico. A ré fez intervir a C - Companhia de Seguros, S.A., que...

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