Acórdão nº 01A3964 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Dezembro de 2001
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Resumo
I - A menor inteligibilidade da letra do médico que preencheu a receita, não exime o farmacêutico do cumprimento dos seus deveres de atenção, zelo e competência, desculpabilizando-o de falta grave cometida.
II - Se tivesse dúvidas na interpretação do prescrito pelo médico, era obrigação sua contactar este pelos meios usuais para se esclarecer.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 01A3964 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Dezembro de 2001
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça "A" intentou acção ordinária contra B, pedindo a condenação desta na indemnização de 3.500.000$00 e juros de mora legais desde a citação, por danos causados pelo aviamento de uma receita com medicamento diverso do prescrito pelo médico. A ré fez intervir a C - Companhia de Seguros, S.A., que...
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