Acórdão nº 01A4086 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 2002

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Resumo


I - O incidente de intervenção de terceiros, actualmente regulado na intervenção acessória provocada, assenta no direito de regresso que o réu tenha contra o terceiro chamado para ser indemnizado pelo prejuízo que lhe cause a perda da demanda, nas fronteiras do artigo 330, n. 1, do C.P.C.

II - tal incidente tem de ser deduzido na contestação, ou no prazo em que esta deveria ser apresentada, no quadro do artigo 331, n. 1, do citado diploma adjectivo.

III - Esse chamamento será deferido, se existir a viabilidade da acção de regresso e a conexão da mesma com a acção principal, na previsão do n. 2, desse artigo 331.

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Acórdão nº 01A4086 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 2002

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