Acórdão nº 01A903 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Maio de 2001

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Resumo


I- A eficácia do caso julgado, apenas cobre a decisão contida na parte final da sentença, ou seja, a resposta injuntiva do Tribunal à pretensão do Autor ou do Réu, concretizada no pedido, ou na reconvensão e, limitada através da respectiva causa de pedir, nas fronteiras do artigo 673º, do C.P.C. II- As demais considerações que constam da sentença, e que não fundamentam a decisão final são, apenas, esclarecimentos.

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Acórdão nº 01A903 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Maio de 2001

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