Acórdão nº 01B431 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Março de 2001

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Resumo


I - Para os gerentes responderem para com os credores sociais, nos termos do artigo 78 n.º 1 do CSC, é necessário que tenham praticado um acto ilícito e culposo que, lesado o património da sociedade, retire a garantia patrimonial dos credores sociais.

II - A ilicitude pressupõe a violação de normas tendentes a proteger os credores mas, já não, normas que visam proteger a sociedade.

III - A garantia constitucional de acesso ao direito, não garante que por essa via, o direito seja sempre satisfeito.

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Acórdão nº 01B431 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Março de 2001

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