Acórdão nº 01B985 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Abril de 2001

Articulado como::

Resumo


I- É jurisprudência maioritária de que não é necessário o decurso do prazo de um ano para que ocorra o fundamento da falta de residência permanente.

II- A excepção de permanência de familiares no locado supõe que estes já viviam aí antes da saída do locatário e que na época em que se verificou a saída estivessem esses familiares a ele ligados por comunhão de mesa e habitação numa situação de integridade familiar que se não perde com a saída do locatário.

III- São actos de inovação ou transformação (actos que modificam em alguns dos seus elementos, a composição e a configuração da coisa arrendada o encerramento de 2 varandas, ficando uma para quarto de uma filha do arrendatário e outra para pequena cozinha.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 01B985 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Abril de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa