Acórdão nº 01B985 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Abril de 2001
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Resumo
I- É jurisprudência maioritária de que não é necessário o decurso do prazo de um ano para que ocorra o fundamento da falta de residência permanente.
II- A excepção de permanência de familiares no locado supõe que estes já viviam aí antes da saída do locatário e que na época em que se verificou a saída estivessem esses familiares a ele ligados por comunhão de mesa e habitação numa situação de integridade familiar que se não perde com a saída do locatário. III- São actos de inovação ou transformação (actos que modificam em alguns dos seus elementos, a composição e a configuração da coisa arrendada o encerramento de 2 varandas, ficando uma para quarto de uma filha do arrendatário e outra para pequena cozinha.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 01B985 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Abril de 2001
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