Acórdão nº 01P3730 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Dezembro de 2001
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Resumo
Tendo sido requerida a renovação da prova - com o objectivo de se apurar da capacidade do arguido para compreender o carácter ilícito dos factos imputados bem como das suas consequências - e não tendo a Relação, de forma explícita, admitido ou recusado tal requerimento (limitando-se, na audiência, a não pôr em causa o resultado do relatório pericial e a aduzir que o arguido, embora não lhe tivesse vedada a possibilidade de peticionar a realização de outra perícia, não questionara aquele resultado), a decisão recorrida (da Relação) padece de nulidade por omissão de pronúncia.
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Acórdão nº 01P3730 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Dezembro de 2001
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